A Câmara Municipal de Rio das Ostras, neste ato representada por seu Presidente, Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, declara, para os devidos fins e em observância aos princípios da transparência pública, publicidade e acesso à informação, que não realizou, no período compreendido entre os exercícios de 2021 até a presente data, quaisquer processos licitatórios por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP).
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, neste ato representada por seu Presidente, Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, declara, para os devidos fins e em observância aos princípios da transparência pública, publicidade e acesso à informação, que não realizou, no período compreendido entre os exercícios de 2021 até a presente data, quaisquer processos licitatórios por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP).
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, neste ato representada por seu Presidente, Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, declara, para os devidos fins e em observância aos princípios da transparência pública, publicidade e acesso à informação, que não realizou, no período compreendido entre os exercícios de 2021 até a presente data, quaisquer processos licitatórios por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP).
INDENIZAÇÃO RESOLUÇÃO 188/2025. Os vereadores que não constarem na relação da cota referente ao respectivo mês são aqueles que não solicitaram o benefício naquele período.
INDENIZAÇÃO RESOLUÇÃO 188/2025. Os vereadores que não constarem na relação da cota referente ao respectivo mês são aqueles que não solicitaram o benefício naquele período.
INDENIZAÇÃO RESOLUÇÃO 188/2025. Os vereadores que não constarem na relação da cota referente ao respectivo mês são aqueles que não solicitaram o benefício naquele período.
COTA PARLAMENTAR RESOLUÇÃO Nº 188/2025
A Câmara Municipal de Rio das Ostras declara, para os devidos fins, que, até a presente data, não realizou a apreciação e o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2024, 2025 e 2026, por ainda aguardar a emissão do parecer prévio do TCE-RJ.
INDENIZAÇÃO RESOLUÇÃO 188/2025. Os vereadores que não constarem na relação da cota referente ao respectivo mês são aqueles que não solicitaram o benefício naquele período.
INDENIZAÇÃO RESOLUÇÃO 188/2025. Os vereadores que não constarem na relação da cota referente ao respectivo mês são aqueles que não solicitaram o benefício naquele período.
NÃO HOUVE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARLAMENTAR NO PERIODO DE JANEIRO A SETEMBRO.
Dispõe sobre a alteração da Lei 905/2005, criando cargos de provimento efetivo no âmbito da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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