Informações institucionais

Endereço: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, 2000 - Verdes Mares - CEP: 28897080 - Rio das Ostras/RJ
Horário:
Telefone: (22) 2760-1060
E-mail: ouvidoria@riodasostras.rj.leg.br
Plenário:
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 0
Últimos normativos vinculados
  • Nomear para o cargo comissionado de Assessor Administrativo, símbolo CCAAD, RAFAELA FILGUEIRAS SOARES DOS SANTOS, matricula n° 2025.113, para ficar a disposição do gabinete do vereador ANDRE DOS SANTOS BRAGA.

  • FÉRIAS ao servidor efetivo ALEXANDER DE MOURA REI, matricula 040, lotado no Setor Administrativo, REF. 2024.2025.

  • FÉRIAS ao servidor efetivo, AUGUSTO DIAS BARRETO, auxiliar de vigia, matricula 041, lotado no setor Administrativo, REF. 2024.2025

  • Exonerar do cargo comissionado de Assessor Administrativo, símbolo CCAAD, KEILA ANDREZA ALVES COSTA SILVA, matricula n'-) 2025.081, lotada no gabinete do vereador André dos Santos Braga.

  • Dispensar o servidor efetivo CARLOS EDUARDO BARBOSA, Agente Comunitário de Saúde, da função gratificada de Chefe de Serviço de Segurança.

  • RECEBER servidor DEJALMA TEIXEIRA LEITE JUNIOR, Vigilante, matricula n°- 8669-0, para ficar disposição do Poder Legislativo de Rio das Ostras,

  • Designar o servidor efetivo DEJALMA TEIXEIRA LEITE JUNIOR, Vigilante, matricula n" 2025.112, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Segurança.

  • Declarar Vacância do Cargo Público de Auxiliar legislativo

  • DEVOLVER para Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, o servidor efetivo Carlos Eduardo Barbosa - Agente Comunitário de Saúde - 15454-7/1.

  • Ementa: Dispõe sobre a revogação da Portaria 096/2025 editada pela Câmara Municipal de Rio das Ostras.

  • Ementa: Dispõe sobre regulamentação do uso da tribuna popular no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras, nos termos da Resolução 182/2025.

  • Dispõe sobre a regulamentação da entrega e homologação de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras.

  • Conceder 20 dias de férias a servidora a partir de 22 de setembro a 01 de outubro e 05 a 14 janeiro de 2026, conforme Processo Administativo nº 847/2025.

  • Comissão Especial, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Rio das Ostras

  • Art. 1º - Nomear para o cargo comissionado de assessor de políticas públicas, símbolo CCAPP, FÁBIO DE MENEZES BARBOZA, matricula nº 2025.111, para ficar à disposição do gabinete do vereador Leonardo de Paula Tavares, a partir de 15 de julho de 2025, conforme processo administrativo nº 859/2025.

  • Art. 1º - Exonerar do cargo comissionado de Assessor de Politicas Publicas, símbolo CCAPP, VINÍCIUS OLIVEIRA DIAS, matricula nº 2025.029, lotado no gabinete do vereador Leonardo de Paula Tavares, a partir de 14 de julho de 2025, conforme processo administrativo nº 858/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Conceder 10 dias de férias a servidora a partir de 24 de julho de 2025, conforme Processo Administativo nº 847/2025.

  • Art. 1º - Designar o servidor ALEXANDER DE MOURA REI, matricula 040, para ficar responsável pelo cadastro, gestão e tratamento das informações do sistema de ponto eletrônico da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2025.

  • Art. 1º - RECEBER conforme Portaria nº 0722/2025 – da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, o servidor ADRIANO TEIXEIRA DE CARVALHO, Motorista, matrícula nº 3141-0, para ficar à disposição do Poder Legislativo de Rio das Ostras, com ônus para esta Casa, a partir do dia 04 de julho de 2025, conforme Processo Administrativo nº 833/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Designar o servidor ADRIANO TEIXEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 2025.110, para exercer a função gratificada de Chefe de Recepção, símbolo CM16, a partir de 04 de julho de 2025, conforme processo administrativo nº 833/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Nomear para o cargo comissionado de assessor de políticas públicas, símbolo CCAPP, ELAINE GERK DA SILVEIRA, matricula nº 2025.108, para ficar à disposição do gabinete do vereador Claudio Miranda de Paula, a partir de 01 de julho de 2025, conforme processo administrativo nº 795/2025.

  • Art. 1º - Exonerar do cargo comissionado de Assessor de Politicas Publicas, símbolo CCAPP, LARYSSA DIAS MACHADO, matricula nº 2025.024, lotada no gabinete do vereador Claudio Miranda de Paula, a partir de 30 de junho de 2025, conforme processo administrativo nº 794/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Nomear para o cargo comissionado de assessor técnico parlamentar, símbolo CCATP, MÔNICA PATRICIA BARBOSA DA SILVA, matricula nº 2025.109, para ficar à disposição do gabinete do vereador Ronald Medeiros Batista, a partir de 01 de julho de 2025, conforme processo administrativo nº 798/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Exonerar do cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo CCATP, ODECIO GUIMARÃES DA SILVA RODRIGUES, matricula nº 2025.017, lotado no gabinete do vereador Ronald Medeiros Batista, a partir de 30 de junho de 2025, conforme processo administrativo nº 781/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Conceder 10 (dez) dias de FERIAS ao servidor efetivo, Sr. ANDRE FRANCISCO NAZARE, Agente de Segurança Legislativo, matrícula nº 015, lotado no Setor Administrativo, a partir de 17 a 26 de julho de 2025, referente ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, conforme processo administrativo nº 784/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Cancelar a portaria nº 081/2025, a partir de 20/06/2025. Art. 2º - Conceder a servidora efetiva SHIRLE APARECIDA K. SCHUELER DE LIMA, oficial de limpeza, matrícula nº 019, lotada no setor administrativo, nos termos do Art. 116 da Lei Complementar Municipal nº 0066/2019, 08 (oito) dias consecutivos, em virtude do falecimento de cônjuge, a partir de 21 de junho de 2025, conforme processo administrativo nº 776/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO de 90 (noventa) dias, a conta 04/06/2025, a servidora efetiva SHIRLE APARECIDA K. SCHUELER DE LIMA, oficial de limpeza, matrícula nº 019, lotada no setor administrativo, nos termos do Art. 94 da Lei Complementar Municipal nº 0066/2019, conforme processo administrativo nº 639/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Nomear para o cargo comissionado de Assessor Administrativo, símbolo CCAAD, GILSON JUNIOR DE SOUZA DOS SANTOS, matricula nº 2025.107, para ficar à disposição do gabinete do vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO, a partir de 01 de junho de 2025, conforme processo administrativo nº 677/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 1º - Exonerar do Cargo Comissionado de Assessor Administrativo, símbolo CCAAD, a partir de 31 de maio de 2025, o Senhor Wallace da Silva Abreu, matrícula nº 2025063, lotado no Gabinete do Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2025.

  • Art. 1º - Exonerar do Cargo Comissionado de Assessora Técnico Parlamentar, símbolo CCATP, a partir de 31 de maio de 2025, a Senhora Lilian Souto Buarque Lins, matrícula nº 2025018, lotada no Gabinete do Vereador Ronald Medeiros Batista. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos partir de 31 de maio de 2025.

Mais normativos
    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    I - exercer em substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

    II - representar a Câmara, em juízo ou fora dele e em solenidades, podendo designar representantes;

    III - dirigir, executar, interpretar, disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, fazendo cumprir este Regimento Interno.

    IV - dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice - Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos, perante o Plenário;

    V - empossar os Vereadores retardatários e convocar suplentes nos casos previstos em lei;

    VI - destituir membros das Comissões, exceto a de Representação nas hipóteses previstas nos artigos 18, 19 e 22, deste Regimento Interno;

    VII - requisitar até o dia 10 (dez) de cada mês o duodécimo orçamentário destinado às despesas da Câmara Municipal;

    VIII - apresentar ao Plenário, até o dia 30 (trinta) de cada mês o balanço mensal, relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior.

    IX - enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro até o dia 15 (quinze) de abril as contas da Câmara Municipal, referente ao exercício anterior.

    X - sancionar, promulgar e publicar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

    XI - fazer publicar os atos da Presidência e da Mesa Diretora, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;

    XII- declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice - Prefeito, dos Vereadores e de Suplentes nos casos previstos em lei, ou em decorrência de decisão judicial e expedir decreto legislativo de perda do mandato.

    XIII- designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno

    XIV - conceder audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade.

    XV- determinar a prestação de informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

    XVI- credenciar agentes da imprensa escrita, falada e televisada para acompanhamento dos trabalhos legislativos, obrigatório o uso de paletó e gravata;

    XVII- solicitar, por maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.

    XVIII- fazer expedir convites para sessões solenes da Câmara Municipal;

    XIX - requisitar força policial, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara Municipal;

    XX - convocar sessões extraordinárias da Câmara, inclusive no recesso. a) as sessões extraordinárias poderão ser solicitadas pelo Prefeito Municipal, pela maioria absoluta dos membros da Câmara e pela Presidência da Câmara;

    XXI - determinar a organização da pauta da Ordem do Dia dos trabalhos legislativos;

    XXII - abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

    XXIII - determinar a leitura pelo 1º Secretário, das atas, projetos, requerimentos, indicações, moções, pareceres das Comissões Permanentes e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

    XXIV - cronometrar a duração do Expediente, do Grande Expediente e da Ordem do Dia, anunciando o início e o término respectivo;

    XXV -manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos que incidirem em excessos;

    XXVI - resolver questões de ordem, interpretando este Regimento Interno.

    XXVII - anunciar a matéria a ser discutida, votada e proclamar o resultado da votação;

    XXVIII - proceder a verificação de "quorum" de ofício ou a requerimento de Vereador;

    XXIX - encaminhar as proposições às Comissões Permanentes através de memorando, para darem pareceres, controlando-lhes os prazos e esgotados estes sem pronunciamento, proceder no caso previsto neste Regimento Interno.

    XXX - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Poder Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas; b) encaminhar ao Prefeito Municipal, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicarlhe os projetos de lei de sua autoria desaprovados, bem como os vetos mantidos ou rejeitados;

    XXXI - votar em proposições que exijam: a) "Quorum" de maioria absoluta; b) "Quorum" de maioria qualificada (2/3); c) "Quorum" de maioria simples; d) quando houver empate na votação, proceder-se-á o desempate.

    XXXII - O Presidente da Câmara, poderá oferecer proposições ao Plenário.

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