Informações institucionais

Endereço: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, 2000 - Verdes Mares - CEP: 28897080 - Rio das Ostras/RJ
Horário: De segunda-feira a sexta-feira: • manhã das 9hs às 12hs • tarde das 13hs às 17hs
Telefone: (22) 2942-0644
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Plenário:
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

MARCIEL

PRESIDENTE

RODRIGO JORGE BARROS

VICE-PRESIDENTE

NECO DA SAÚDE

1º SECRETÁRIO

ROBINHO

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

BETINHO

VEREADOR(A)

BRAGA

VEREADOR(A)

CLÁUDIO DA FARMÁCIA

VEREADOR(A)

SÃO CARLOS

VEREADOR(A)

LEANDRO ALMEIDA

VEREADOR(A)

LÉO TATÁ

VEREADOR(A)

RAPHA ULRICK

VEREADOR(A)

PASTOR RONALD

VEREADOR(A)

NEIZINHO

VEREADOR(A)

TIAGUINHO

VEREADOR(A)

HESPANHOL

VEREADOR(A)

Setores vinculados

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  • ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA DE 08H AS 17H. SESSÃO TERÇA E QUARTA AS 09H. [...]

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Mais sobre os Setores

Últimos normativos vinculados

  • Conceder FÉRIAS a servidora efetiva, ALINE MARIA SORIANO DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo 01/06/2025 a 30/05/2026.

  • Conceder 10 (dez) dias de FERIAS ao servidor efetivo MELVELITO FARIAS MEDEIROS, Contabilista Legislativo - REF. 2025/2026.

  • Designar ALEXANDER MOURA REI, para desempenhar função de Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

  • FERIAS - ELAINE GERK DA SILVEIRA - assessora de politicas publicas - ref. 2025.2026.

  • FERIAS - NORMA SOLANGE DE OLIVEIRA MAGDALENA - chefe do Departamento de Serviço de Pessoal - ref. 2025.2026

  • FERIAS - RODRIGO DE PAULA OLIVEIRA - Assessor tecnico parlamentar - Ref.2025.2026.

  • FERIAS - GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS - Ref.2025.2026.

  • FERIAS - VANESSA PEREIRA MELLO - Ref.2025.2026

  • Nomear - DIEGO PEIXOTO DA SILVA - assessor de politicas publicas.

  • FERIAS - ANGELA CABRERA DE SOUZA - Ref.2025.2026

  • FERIAS - CLARA DE FATIMA DE PAULA PINTO - Ref.2025.2026

  • Tornar sem efeito a portaria nº 072/2026.

  • Exonerar do cargo comissionado de assessor de politicas publicas, JONAS MENDONÇA ESTEVÃO, a partir de 31 de maio de 2026.

  • Declarar VACANCIA DO CARGO PUBLICO VACANCIA DO CARGO - MARIZE REZENDE BALDEZ - auxiliar de telefonista, em virtude da aposentadoria por invalidez permanente.

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - MARIZE VIDAL BALDEZ - auxiliar de telefonista, a partir 07 de abril de 2026.

  • Conceder LICENÇA PATERNIDADE - LUCAS NUNES SANTOS - assessor tecnico parlamentar.

  • conceder FERIAS - JONAS VIEIRA DE OLIVEIRA - assessor administrativo, ref. 2025.2026

  • Nomear ANDRESA FERREIRA DE SOUZA - assessora de polticas publicas a disposição do gabinete do vereador Tiago Crisóstomo Barbosa.

  • Exonerar do cargo comissionado de assessor de politicas públicas, símbolo CCAPP, JOÃO MARCELO MILLER RIBEIRO BARRETO.

  • Conceder 10 (dez) dia de FERIAS a servidora efetiva, VANLIZA MORAES DA COSTA, Auxiliar de Vigia, ref. 2025/2026

  • CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL, FORMADA POR SERVIDORES EFETIVOS, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E SUPERVISIONAR TPDAS AS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 01/2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.

  • Conceder 10 (dez) dies de FERIAS ao servidor efetivo, BRUNO CARVALHO BALTHAZAR LESSA, ref. 2025.2026

  • CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL, FORMADA POR SERVIDORES EFETIVOS, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E SUPERVISIONAR TODAS AS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 01/2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.

  • Estabelece Ponto Facultativo - Poder Legislativo no dia 22 de abril de 2026.

  • FERIAS - JOCIANA DA SILVA RODRIGUES, auxiliar legislativo, ref. 2025.

  • - FERIAS - DEBORA NOGUEIRA NEVES , assessora de politicas publicas, ref. 2025.

  • - FERIAS - MAX DE SOUZA ROCHA, chefer legislativo, ref. 2025.

  • Nomear - GUILHERME FERREIRA FILHO - assessor de politicas publicas.

  • Exonerar - FRANKLIN MOTA GONÇALVES - assessor de politicas publicas.

  • Nomear - JOAO MARCELO MILLER RIBEIRO BARRETO - assessor de politicas publicas.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    I - exercer em substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

    II - representar a Câmara, em juízo ou fora dele e em solenidades, podendo designar representantes;

    III - dirigir, executar, interpretar, disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, fazendo cumprir este Regimento Interno.

    IV - dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice - Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos, perante o Plenário;

    V - empossar os Vereadores retardatários e convocar suplentes nos casos previstos em lei;

    VI - destituir membros das Comissões, exceto a de Representação nas hipóteses previstas nos artigos 18, 19 e 22, deste Regimento Interno;

    VII - requisitar até o dia 10 (dez) de cada mês o duodécimo orçamentário destinado às despesas da Câmara Municipal;

    VIII - apresentar ao Plenário, até o dia 30 (trinta) de cada mês o balanço mensal, relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior.

    IX - enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro até o dia 15 (quinze) de abril as contas da Câmara Municipal, referente ao exercício anterior.

    X - sancionar, promulgar e publicar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

    XI - fazer publicar os atos da Presidência e da Mesa Diretora, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;

    XII- declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice - Prefeito, dos Vereadores e de Suplentes nos casos previstos em lei, ou em decorrência de decisão judicial e expedir decreto legislativo de perda do mandato.

    XIII- designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno

    XIV - conceder audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade.

    XV- determinar a prestação de informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

    XVI- credenciar agentes da imprensa escrita, falada e televisada para acompanhamento dos trabalhos legislativos, obrigatório o uso de paletó e gravata;

    XVII- solicitar, por maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.

    XVIII- fazer expedir convites para sessões solenes da Câmara Municipal;

    XIX - requisitar força policial, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara Municipal;

    XX - convocar sessões extraordinárias da Câmara, inclusive no recesso. a) as sessões extraordinárias poderão ser solicitadas pelo Prefeito Municipal, pela maioria absoluta dos membros da Câmara e pela Presidência da Câmara;

    XXI - determinar a organização da pauta da Ordem do Dia dos trabalhos legislativos;

    XXII - abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

    XXIII - determinar a leitura pelo 1º Secretário, das atas, projetos, requerimentos, indicações, moções, pareceres das Comissões Permanentes e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

    XXIV - cronometrar a duração do Expediente, do Grande Expediente e da Ordem do Dia, anunciando o início e o término respectivo;

    XXV -manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos que incidirem em excessos;

    XXVI - resolver questões de ordem, interpretando este Regimento Interno.

    XXVII - anunciar a matéria a ser discutida, votada e proclamar o resultado da votação;

    XXVIII - proceder a verificação de "quorum" de ofício ou a requerimento de Vereador;

    XXIX - encaminhar as proposições às Comissões Permanentes através de memorando, para darem pareceres, controlando-lhes os prazos e esgotados estes sem pronunciamento, proceder no caso previsto neste Regimento Interno.

    XXX - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Poder Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas; b) encaminhar ao Prefeito Municipal, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicarlhe os projetos de lei de sua autoria desaprovados, bem como os vetos mantidos ou rejeitados;

    XXXI - votar em proposições que exijam: a) "Quorum" de maioria absoluta; b) "Quorum" de maioria qualificada (2/3); c) "Quorum" de maioria simples; d) quando houver empate na votação, proceder-se-á o desempate.

    XXXII - O Presidente da Câmara, poderá oferecer proposições ao Plenário.

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