Informações institucionais

Endereço: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, 2000 - Verdes Mares - CEP: 28897080 - Rio das Ostras/RJ
Horário:
Telefone: (22) 2760-1060
E-mail: ouvidoria@riodasostras.rj.leg.br
Plenário:
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 0
    VALORES

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    FUNÇÕES

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    I - exercer em substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

    II - representar a Câmara, em juízo ou fora dele e em solenidades, podendo designar representantes;

    III - dirigir, executar, interpretar, disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, fazendo cumprir este Regimento Interno.

    IV - dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice - Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos, perante o Plenário;

    V - empossar os Vereadores retardatários e convocar suplentes nos casos previstos em lei;

    VI - destituir membros das Comissões, exceto a de Representação nas hipóteses previstas nos artigos 18, 19 e 22, deste Regimento Interno;

    VII - requisitar até o dia 10 (dez) de cada mês o duodécimo orçamentário destinado às despesas da Câmara Municipal;

    VIII - apresentar ao Plenário, até o dia 30 (trinta) de cada mês o balanço mensal, relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior.

    IX - enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro até o dia 15 (quinze) de abril as contas da Câmara Municipal, referente ao exercício anterior.

    X - sancionar, promulgar e publicar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

    XI - fazer publicar os atos da Presidência e da Mesa Diretora, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;

    XII- declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice - Prefeito, dos Vereadores e de Suplentes nos casos previstos em lei, ou em decorrência de decisão judicial e expedir decreto legislativo de perda do mandato.

    XIII- designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno

    XIV - conceder audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade.

    XV- determinar a prestação de informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

    XVI- credenciar agentes da imprensa escrita, falada e televisada para acompanhamento dos trabalhos legislativos, obrigatório o uso de paletó e gravata;

    XVII- solicitar, por maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.

    XVIII- fazer expedir convites para sessões solenes da Câmara Municipal;

    XIX - requisitar força policial, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara Municipal;

    XX - convocar sessões extraordinárias da Câmara, inclusive no recesso. a) as sessões extraordinárias poderão ser solicitadas pelo Prefeito Municipal, pela maioria absoluta dos membros da Câmara e pela Presidência da Câmara;

    XXI - determinar a organização da pauta da Ordem do Dia dos trabalhos legislativos;

    XXII - abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

    XXIII - determinar a leitura pelo 1º Secretário, das atas, projetos, requerimentos, indicações, moções, pareceres das Comissões Permanentes e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

    XXIV - cronometrar a duração do Expediente, do Grande Expediente e da Ordem do Dia, anunciando o início e o término respectivo;

    XXV -manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos que incidirem em excessos;

    XXVI - resolver questões de ordem, interpretando este Regimento Interno.

    XXVII - anunciar a matéria a ser discutida, votada e proclamar o resultado da votação;

    XXVIII - proceder a verificação de "quorum" de ofício ou a requerimento de Vereador;

    XXIX - encaminhar as proposições às Comissões Permanentes através de memorando, para darem pareceres, controlando-lhes os prazos e esgotados estes sem pronunciamento, proceder no caso previsto neste Regimento Interno.

    XXX - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Poder Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas; b) encaminhar ao Prefeito Municipal, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicarlhe os projetos de lei de sua autoria desaprovados, bem como os vetos mantidos ou rejeitados;

    XXXI - votar em proposições que exijam: a) "Quorum" de maioria absoluta; b) "Quorum" de maioria qualificada (2/3); c) "Quorum" de maioria simples; d) quando houver empate na votação, proceder-se-á o desempate.

    XXXII - O Presidente da Câmara, poderá oferecer proposições ao Plenário.

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