LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS - LEGISLATURA 2025-2028
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS - LEGISLATURA 2025-2028
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Altera a Lei n° 557/2001, que institui o regime de diárias e adiantamentos para viagens de Agentes Políticos e Servidores Municipais e dá outras providências.
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Altera a Lei n° 557/2001, que institui o regime de diárias e adiantamentos para viagens de Agentes Políticos e Servidores Municipais e dá outras providências.
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Reajusta as diárias dos Agentes Políticos e Servidores Municipais, constantes do ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°0557/2001
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Reajusta as diárias dos Agentes Políticos e Servidores Municipais, constantes do ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°0557/2001
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Dispoe sobre regime de diárias e adiantamentos para viagens de Agentes Públicos e servidores municipais do Poder Executivo, nas condições que menciona, e dá outras providências.
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Dispoe sobre regime de diárias e adiantamentos para viagens de Agentes Públicos e servidores municipais do Poder Executivo, nas condições que menciona, e dá outras providências.
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Aos servidores e aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem em serviço, cursos, simpósios , solenidades, palestras e seminários, da localidade onde tem exercício, conceder-se-à, diária a título de indenização para despesas.
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Aos servidores e aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem em serviço, cursos, simpósios , solenidades, palestras e seminários, da localidade onde tem exercício, conceder-se-à, diária a título de indenização para despesas.
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