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Nota Jurídica - CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE QUESTÃO

CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE QUESTÃO - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
Por Alexander de Moura 21/09/2026 #Transparência
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Foto: CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE QUESTÃO – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS

CONCURSO PÚBLICO 01/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS - RJ

NOTA JURÍDICA

CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE QUESTÃO - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO

DAS OSTRAS

Assunto: Anulação das questões relativas à composição da Câmara Municipal de Rio das Ostras e

aos direitos dos Vereadores.

Após análise dos recursos apresentados pelos candidatos e reavaliação do conteúdo da Questão nº

32, integrante das provas para os cargos de Assistente Legislativo e Auxiliar de Segurança

Legislativa, bem como da Questão nº 22, constante da prova para o cargo de Técnico em

Informática, verifica-se que se trata de questões de conteúdo idêntico, diferenciando-se apenas

pela numeração atribuída às provas conforme o nível/cargo.

As questões versam sobre matéria prevista na Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras,

especialmente acerca da composição da Câmara Municipal e dos direitos/licenças relacionados

aos Vereadores.

A análise da legislação municipal demonstra que o art. 10 da Lei Orgânica disciplina a composição

do Poder Legislativo Municipal. Na versão consolidada disponibilizada pela Câmara Municipal,

consta que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 19 (dezenove)

vereadores, eleitos para legislatura de quatro anos.

Todavia, conforme registrado na justificativa da Banca Examinadora, foram identificadas

divergências entre fontes legislativas e informações apresentadas pelos candidatos, especialmente

quanto ao número de vereadores do Município, circunstância que gerou controvérsia objetiva

acerca da assertiva apresentada na questão.

Embora a Banca tenha inicialmente considerado a assertiva como correta, a existência de fontes

distintas contendo informações divergentes sobre o mesmo aspecto normativo, somada aos

questionamentos apresentados pelos candidatos, compromete a segurança necessária à

manutenção da questão e impede que se atribua, de forma inequívoca, uma única resposta correta.

Em concursos e processos seletivos, a questão objetiva deve apresentar enunciado, alternativas e

fundamento normativo suficientemente claros e inequívocos, de modo a permitir que todos os

candidatos sejam submetidos a um mesmo critério de avaliação. Diante da constatação de

divergência objetiva nas fontes utilizadas para a elaboração ou interpretação da questão, mostrase

juridicamente adequada a adoção de medida que preserve a isonomia, a segurança jurídica, a

objetividade e a igualdade de tratamento entre os candidatos.

DA ANULAÇÃO

Diante do exposto, considerando:

1. a existência de divergência entre fontes relativas ao mesmo aspecto da Lei Orgânica do

Município de Rio das Ostras;

2. os recursos e questionamentos apresentados pelos candidatos;

3. a impossibilidade de assegurar, com absoluta objetividade, a existência de uma única alternativa

inequívoca;

4. a necessidade de preservação da isonomia entre os candidatos;

5. o princípio da segurança jurídica aplicável ao processo seletivo; e

6. o fato de que as questões possuem conteúdo idêntico, embora apresentem numerações diferentes

em razão dos cargos/provas;

A Banca Examinadora resolve ANULAR/CANCELAR as referidas questões, atribuindo-se a

respectiva pontuação a todos os candidatos que realizaram as provas correspondentes,

independentemente da alternativa assinalada.

Assim, ficam ANULADAS:

* Questão nº 32 - para os cargos de Assistente Legislativo e Auxiliar de Segurança Legislativa;

* Questão nº 22 - para o cargo de Técnico em Informática.

A anulação será aplicada de maneira uniforme a todos os candidatos submetidos às respectivas

provas, garantindo-se a igualdade de tratamento e a preservação da lisura do certame.

Rio das Ostras/RJ, 18 de setembro de 2026.

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