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PORTARIA Nº 098/2026
Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras nos dias 1º e 2 de outubro de 2026, em razão da realização de capacitação institucional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização da "Capacitação em Proteção e Privacidade de Dados Pessoais
- LGPD no Legislativo Municipal", programada para o dia 1º e 2 de outubro de 2026, nas dependências da Câmara Municipalde Rio das Ostras;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização das instalações, dos servidores e da estrutura administrativa da Câmara Municipal para a adequada realização da capacitação, bem como para as atividades prepara-
tórias, de organização e de encerramento dela decorrentes;
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento e da capacitação continuada dos agentes públicos e servidores do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto à observância da Lei Federal nº 13.709/2018
- LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público externo nas dependências da Câmara Municipal de Rio das Ostras nos dias 1º e 2 de outubro de 2026, em razão da realização da capacitação institucional em Proteção e
Privacidade de Dados Pessoais
- LGPD no Legislativo Municipal e das atividades preparatórias e complementares relacionadas ao evento.Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior restringe-se ao atendimento presencial ao público externo, não implicando suspensão das atividades administrativas internas, legislativas ou dos serviços essenciais ao regular
funcionamento da Câmara Municipal, que deverão ser mantidos conforme a necessidade de cada setor
Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º, os setores administrativos deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços internos e, quando possível, o atendimento das
demandas por meio dos canais institucionais disponíveis.
Art. 4º Os prazos administrativos e demais obrigações funcionais não serão alterados pela presente Portaria, salvo disposição específica em sentido contrário.
Art. 5º Caberá aos responsáveis pelos setores da Câmara Municipal dar ciência aos servidores acerca do disposto nesta Portaria e adotar as medidas necessárias à sua fiel observância.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio das Ostras, 24 de setembro de 2026.
MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
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