Câmara Municipal de Rio das Ostras

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Lista de perguntas e respostas

Onde fica localizada a Câmara Municipal de Rio das Ostras? A Câmara Municipal está localizada na Avenida dos Bandeirantes, nº 2000, bairro Verdes Mares, Rio das Ostras/RJ.
Quais os principais pontos de referência próximos à Câmara? A Câmara fica próxima a Prefeitura Municipal vindo do Centro da cidade no sentido a Macaé.
Há estacionamento disponível para visitantes na Câmara Municipal? Sim, a Câmara disponibiliza vagas limitadas para estacionamento público. Além disso, há vagas públicas nas ruas adjacentes ao prédio.
Quais linhas de Van e ônibus passam próximas à Câmara Municipal? Diversas linhas municipais e intermunicipais passam em frente à Câmara. As principais são as linhas que atendem o sentido Centro vindo de Macaé, Cantagalo e Mar do Norte - e sentido aos bairros Ancora, Cantagalo, Mar do Norte e Macaé vindo do Centro e arredores.
Qual é o telefone para contato e informações da Câmara Municipal? O telefone para contato e informações gerais é (22) 2942-0644.
Qual é o horário de atendimento ao público na Câmara? O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos oficialmente decretados.
Existe algum ponto específico de recepção ou orientação ao cidadão dentro da Câmara? Sim, ao entrar na Câmara, você pode se dirigir diretamente à recepção, onde receberá orientações para acessar os setores/gabinetes ou serviços desejados.
Como funciona a ouvidoria? A ouvidoria é um canal de comunicação de última instância criado para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias de cidadãos.
Quais informações devo fornecer ao registrar uma manifestação na Ouvidoria? Ao registrar uma manifestação na Ouvidoria, é recomendável fornecer nome completo, contato, e-mail válido e uma descrição clara e objetiva da situação ou solicitação.
Quando acionar a ouvidoria? Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública. Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais. For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados. Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados. Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
Quem pode utilizar os serviços da ouvidoria? Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, servidor público, morador, visitante ou representante de entidade poderá utilizar os serviços de Ouvidoria para apresentar manifestações relacionadas à atuação da Administração Pública.
O que uma ouvidoria não faz? A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
O que é O E-SIC? O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação; - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação; - Conferir as respostas recebidas; - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.
O que é o SIC? A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Quais as funções do SIC? - Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação, e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Quais são as formas oficiais de comunicação da Câmara com a população? A Câmara Municipal utiliza canais como o site oficial, redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube, comunicados à imprensa e transmissões ao vivo das sessões legislativas para manter os cidadãos informados.
O que são verbas indenizatórias e como os vereadores podem utilizá-las? Verbas indenizatórias consistem em recursos destinados ao ressarcimento de despesas vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observadas as hipóteses, limites e critérios estabelecidos em normativos próprios, com ampla divulgação por meio do Portal Transparência.
Como posso acompanhar o orçamento e os gastos da Câmara? As informações relativas a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, incluindo receitas, despesas, contratos, licitações e demais atos administrativos, encontram-se disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.
Como são escolhidos os membros das Comissões Permanentes da Câmara? Os membros das Comissões Permanentes são escolhidos no primeiro ano de cada biênio em votação pelos próprios vereadores durante sessão específica para esse fim.
Como faço para solicitar cópia de um documento legislativo ou administrativo da Câmara? As solicitações podem ser feitas presencialmente na Sede Administrativa no protocolo da Câmara mediante cópia de documento de identificação.
O que devo fazer se estiver insatisfeito com a resposta recebida? Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
O acesso às informações solicitadas terá algum custo para o cidadão? Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
O que são informações pessoais? Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Podem ser negados outros pedidos? Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos; - Desproporcionais ou desarrazoados - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
O que é uma Moção apresentada pelos vereadores? Uma Moção é uma proposição legislativa utilizada para manifestar reconhecimento, aplauso, protesto, pesar ou apoio por parte da Câmara Municipal em relação a pessoas, entidades ou acontecimentos.
Quais documentos são necessários para participar das sessões públicas presencialmente? As sessões legislativas são públicas e abertas à participação da população. Em regra, não há exigência prévia de cadastro, podendo, entretanto, ser solicitada a apresentação de documento oficial de identificação para fins de controle de acesso e segurança institucional.
É possível assistir às gravações das sessões anteriores? Sim. As gravações das sessões anteriores ficam disponíveis para consulta e visualização no canal oficial da Câmara Municipal no YouTube e também no site oficial, seção Transparência.
Quais são os horários de funcionamento e atendimento presencial da Câmara? A Câmara Municipal funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público nesses horários.
Qual a diferença entre requerimento, indicação e projeto de lei? - Requerimento: proposição por meio da qual o vereador solicita informações, providências ou deliberações de competência da própria Câmara Municipal. - Indicação: proposição destinada a sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas, obras, serviços ou ações de interesse público. - Projeto de Lei: proposição legislativa destinada à criação, alteração ou revogação de normas jurídicas de competência municipal, sujeita à apreciação do Plenário e posterior sanção ou promulgação, conforme o caso.
Existe algum prazo para resposta das solicitações feitas ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)? Sim. O prazo é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa prévia.
As informações dos órgãos ou entidades estarão centralizadas em um único local? Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
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